00875/10.5BEBRG
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
Tendo presente que na situação em análise, as invocadas irregularidades (falta de notificação das informações oficiais e da contestação e documentos apresentados pela FP) só chegaram ao conhecimento do recorrente ... nulidade suscitada pelo Recorrente não podia ser apreciada de forma positiva nos termos propostos pelo Recorrente, não em função do sentido que o despacho recorrido pretende atribuir à apontada extemporaneidade