3268/17.0T8BRG.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
nulidade ser arguida pela parte, no prazo de 10 dias a contar da disponibilidade dos registos pelo tribunal, nos termos do artº155º nº4 do CPC. II- O tribunal da Relação
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
nulidade ser arguida pela parte, no prazo de 10 dias a contar da disponibilidade dos registos pelo tribunal, nos termos do artº155º nº4 do CPC. II- O tribunal da Relação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Utilidade Pública) não é de conhecimento oficioso, por se tratar de matéria inserida na disponibilidade das partes; V- Ela só pode no entanto ser suscitada perante o tribunal comum, até
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caso, as regras da conta corrente em geral, as regras do mandato, relativamente à disponibilidade, e quanto ao saldo, no caso de cessação, as regras do mútuo. VII - Em qualquer
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I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual, porquanto
Relator: CARLOS MOREIRA
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