484/2000
Relator: REGINA ROSA
ideal que aquela detém na herança. A herança indivisa é um património autónomo em que os herdeiros são titulares em comunhão e por isso, não detêm direitos próprios sobre cada
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Relator: REGINA ROSA
ideal que aquela detém na herança. A herança indivisa é um património autónomo em que os herdeiros são titulares em comunhão e por isso, não detêm direitos próprios sobre cada
Relator: BELMIRO ANDRADE
Comissão Nacional de Protecção de Dados). VI. - A CNPD não detém competência exclusiva da fiscalização da violação dos mencionados direitos, liberdades e garantias, essa função também cumpre, por expressa determinação
Relator: CARLOS MOREIRA
tais quantias, não se pode concluir que ela detém um crédito sobre esta, pelo que àquela não assiste jus ao direito de retenção sobre a coisa, ao abrigo do artº
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
não é parte na acção executiva, detendo, antes pelo contrário, necessariamente a posição de terceiro relativamente à execução, e, como titular de um «direito de preferência legal de formação processual
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: CRISTINA NEVES
I- Nos casos em que for obrigatória a constituição de Advogado (artº
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O n.º 4 do artigo 590.º CPC estabelece o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O processo sumário constitui uma forma especial de processo penal estruturada
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A audição prevista no artigo 1053.º, n.º 2, do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
É nula por falta de fundamentação a decisão que, tomando posição sobre
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
O arguido residente no estrangeiro pode validamente prestar declarações no julgamento através
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Se o tribunal de 1ª instância não se pronuncia sobre um
Relator: LUÍS RICARDO
I – No âmbito de um incidente de oposição à penhora, pretendendo o
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Atenta a diversidade de factos que as declarações de parte podem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O processo especial de revitalização (PER) é um processo pré-insolvencial
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A realização da segunda perícia, a requerimento das partes, não se
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O juiz deve assegurar um processo equitativo, convidando as partes a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Transitada em julgado a decisão que declarou encerrado o processo de