943/15.7T8ACB-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
provar que põe em causa princípios estruturantes e fundamentais do processo, ou um direito fundamental seu, ou o direito a um processo equitativo. 2.- A aprovação do plano de recuperação
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
provar que põe em causa princípios estruturantes e fundamentais do processo, ou um direito fundamental seu, ou o direito a um processo equitativo. 2.- A aprovação do plano de recuperação
Relator: JOANA COSTA E NORA
consagrado no artigo 45.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. III - Não assiste aos cidadãos estrangeiros um direito a fixar residência em Portugal, só podendo os mesmos ... legal, não se pode concluir por uma situação de urgência na tutela de um direito fundamental. VI - Não tendo sido alegados factos consubstanciadores da indispensabilidade de uma decisão urgente para
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
direito de associação. III. A falta de fundamentação acarreta, em termos gerais, a anulabilidade do ato, inexistindo uma relação de necessidade do dever de fundamentação com direito fundamental
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
prévia audição, viola os princípios constitucionais de acesso ao direito, do contraditório e da proibição da indefesa, consagrados na Lei Fundamental. 6. A inobservância dessa prévia audição, é geradora
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
ainda reservada para aquelas situações resultantes de falhas menores que deixam intacta a estrutura fundamental da instância. V - A presunção de propriedade que resulta da inscrição no registo predial ... prova constitui o cerne fundamental sobre o qual incidirá uma decisão de mérito, pelo que quem se arroga o direito de preferência na aquisição de prédio rústico deve alegar
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
contraditório, princípio jurídico-processual fundamental e conexo com a proibição da indefesa, previsto, v.g., no artigo 3º/2/3 do CPC, ex vi artigo 1º do CPTA, significa, acima de tudo ... formalidade processual essencial, quase absoluta. III - A violação de tal formalidade essencial do direito processual é uma nulidade processual nos termos previstos no artigo 195º do CPC. IV - Quando
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não tendo a secretaria do tribunal notificado o teor integral do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O processo sumário constitui uma forma especial de processo penal estruturada
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Visando um despacho judicial apreciar se ao arguido assistia o direito
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A audição prevista no artigo 1053.º, n.º 2, do
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A alínea c) do n.º 1 do artigo 249.º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No artigo 195.º do CPC está consagrado o princípio da
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. A documentação das declarações orais produzidas em audiência é obrigatória, sem
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao