1334/15.5T8LMG. C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Trabalho de 2009 dispõe que o trabalhador pode requerer a suspensão do seu despedimento no prazo de 5 dias úteis a contar da data da recepção da comunicação de despedimento ... resulta do artº 387º do mesmo código que a regularidade e licitude do despedimento só pode ser apreciada por tribunal judicial e o trabalhador pode opor-se ao despedimento, mediante