17/05.9TTSTR.2.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não tendo a secretaria do tribunal notificado o teor integral do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O n.º 4 do artigo 590.º CPC estabelece o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ocorre violação grosseira do princípio da cooperação entre magistrados, mandatários e
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: LÍGIA VENADE
I A nulidade processual que só é evidenciada pela prolação do despacho
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Se o tribunal de 1ª instância não se pronuncia sobre um
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Atenta a diversidade de factos que as declarações de parte podem
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A nulidade ocorrida na audiência de julgamento, por violação de qualquer
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. Constatando-se que as condutas omissivas de ambos os Réus, do
Relator: JOSÉ FLORES
De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – No caso de se verificarem os respectivos pressupostos, a comunicação pelo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo sido requerida pelos autores a inspecção ao local, tendo sido
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de