701/25.0T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Se o tribunal de 1ª instância não se pronuncia sobre um
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O poder do inquisitório não é um poder discricionário, mas antes
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Constituem vícios não negligenciáveis (ou não desculpáveis) para efeitos do art
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Existe, presentemente, uma conceção ampla do princípio
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O art.º 9.º do DLei n.º 39/95, de
Relator: RITA ROMEIRA
I - Os factos que estão admitidos por acordo são tomados em consideração
Relator: LUIS CRAVO
1 – A verificar-se uma mera desarmonia entre o que se pede
Relator: MANUEL CAPELO
I – As nulidades previstas no art. 195º, nº 1 do CPC para
Relator: MÁRIO SERRANO
1. A convocação da audiência prévia para os fins previstos no artigo
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A comunicação a efectuar pela devedora, nos termos do art. 17º
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. No que concerne à gravação da prova produzida em audiência de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na hipótese de o tribunal considerar não terem sido alegados factos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Se as informações prestadas por um banco são inexactas, incompletas ou
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não é admissível recurso do despacho que convidou a A. a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Nos termos do artigo 201.º n.º 1 CPC, há uma
Relator: RIBEIRO CARDOSO
I - Deve incluir-se no conceito de justa causa para destituição de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O vício de nulidade da sentença previsto na al. b) do