1544/18.3T8STR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco se obriga a colocar à disposição do cliente uma determinada quantia pecuniária, por tempo indeterminado ou não, ficando este obrigado
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco se obriga a colocar à disposição do cliente uma determinada quantia pecuniária, por tempo indeterminado ou não, ficando este obrigado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o banco – creditante – se obriga a colocar à disposição do cliente – creditado – uma determinada quantia pecuniária – acreditamento ou linha de crédito ... comissões. II - O contrato de abertura de crédito constitui um contrato nominado mas atípico (artº 362º do Código Comercial). III - Trata-se, porém, de um contrato socialmente típico, meramente consensual
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ocorre violação grosseira do princípio da cooperação entre magistrados, mandatários e
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando uma decisão judicial que deveria ter sido objeto de recurso
Relator: LUÍS RICARDO
I – No âmbito de um incidente de oposição à penhora, pretendendo o
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O poder do inquisitório não é um poder discricionário, mas antes
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Não existem razões para que se confundam nem as nulidades processuais
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A arguição de eventuais nulidades processuais deve sê-lo perante o
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - De nulidade processual ocorrida em sessão de audiência final, na presença
Relator: JOSÉ DIAS CERAVO
“I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O art.º 9.º do DLei n.º 39/95, de
Relator: LUIS CRAVO
1 – A verificar-se uma mera desarmonia entre o que se pede
Relator: MANUEL CAPELO
I – As nulidades previstas no art. 195º, nº 1 do CPC para
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.Os bens doados devem ser submetidos a relacionação no inventário com essa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Se as informações prestadas por um banco são inexactas, incompletas ou