871/16.9T8STC.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009 estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... significativos para permitirem a descaracterização. III – Tendo-se demonstrado que o indigitado trabalhador foi contratado pelo Réu para realizar a atividade de apanha de pinhas, mediante o pagamento do montante