220/08.0TBSVV.C1
Relator: CARLOS MARINHO
1. O mero curso de dilatado e excessivo lapso temporal entre a
8 resultados nos descritores e sumários · 122 no texto integral
Relator: CARLOS MARINHO
1. O mero curso de dilatado e excessivo lapso temporal entre a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
regime pretérito, o actual artigo 463.º, n.º 1, continua a impor a redução a escrito da confissão do depoente, que pode ocorrer tanto em depoimento como em declarações
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
abrange prédios rústicos e urbanos, e tendo a alienação tido em vista a continuidade dessa utilização, o seu desmembramento não é resultado que possa decorrer da proteção legal às unidades
Relator: ROSÁLIA CUNHA
fiscalização do juiz. III - A decisão de continuar ou encerrar a liquidação do ativo enquadra-se na esfera das tarefas que são da competência do administrador da insolvência, estando arredada
Relator: PAULO REIS
urgentes e pendentes nos tribunais de primeira instância. II- Daí que a possibilidade de continuarem a ser tramitados normalmente os embargos de executado em referência dependia da expressa aceitação
Relator: CARLOS MOREIRA
sair da sua faixa de rodagem, aliás dividida da outra por linha contínua, ultrapassa motociclo que circulava junto à berma direita, deixando para este distância lateral não superior
Relator: CARVALHO MARTINS
processuais, sob a invocação de, desse modo, assegurar um processo equitativo. 2.- Os juízes continuam obrigados a julgar segundo a lei vigente e a respeitar os juízos de valor legais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
regime do C.P.Civil (cfr.art.20, nº.2, do C.P.P.Tributário), pelo que ele corre continuamente, mas suspende-se em férias judiciais, mais se transferindo o seu termo para o primeiro