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  1. TRG

    2452/24.4T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    processo especial de revitalização (PER) é um processo pré-insolvencial, recuperatório, híbrido, voluntário, concursal e urgente, que tem por finalidade que, na sequência das negociações nele encetadas entre a empresa ... prazo máximo de um mês) a empresa tem de juntar ao processo um plano definitivo de recuperação, na sequência do que, a Secção tem de proceder à imediata publicação