00665/12.0BECBR
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1 - Na ausência de norma especial, o prazo para invocar uma nulidade
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Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1 - Na ausência de norma especial, o prazo para invocar uma nulidade
Relator: VÍTOR AMARAL
pelo sistema informático Citius, não releva a data em que o mandatário procedeu à consulta e leitura da decisão notificanda nesse sistema, apenas podendo a presunção legal ser ilidida para ... não ser prescindido pelo beneficiário, não pode ser impedido/inviabilizado, mormente tratando-se de documentos relevantes para o desfecho da ação, sob pena de violação do princípio do contraditório
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não tendo a secretaria do tribunal notificado o teor integral do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
É nula por falta de fundamentação a decisão que, tomando posição sobre
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A alínea c) do n.º 1 do artigo 249.º
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. A documentação das declarações orais produzidas em audiência é obrigatória, sem
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: LÍGIA VENADE
I A nulidade processual que só é evidenciada pela prolação do despacho
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Se o tribunal de 1ª instância não se pronuncia sobre um
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: LUÍS RICARDO
I – No âmbito de um incidente de oposição à penhora, pretendendo o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O requerimento apresentado pelo requerido num procedimento cautelar a dar conta
Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação