17/05.9TTSTR.2.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. A documentação das declarações orais produzidas em audiência é obrigatória, sem
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando uma decisão judicial que deveria ter sido objeto de recurso
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O processo especial de revitalização (PER) é um processo pré-insolvencial
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A incompletude do auto de inspeção judicial consubstancia uma nulidade do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A declaração de insolvência produz efeitos processuais e substantivos imediatos – para
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa a prolação de decisão baseada em fundamento não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O âmbito da causa de pedir - que é constituída pelos factos
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Na acção negatória de servidão ao réu cabe o ónus de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I - Antes de proceder à conversão da multa em prisão subsidiária o
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. A abertura das propostas em carta fechada é uma diligência processual