55/2017.9GBLGS.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
qualquer pessoa, a partir do momento em que a esta seja comunicado pelas autoridades competentes de um Estado-Membro, por notificação oficial ou por qualquer outro meio, que é suspeita
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
qualquer pessoa, a partir do momento em que a esta seja comunicado pelas autoridades competentes de um Estado-Membro, por notificação oficial ou por qualquer outro meio, que é suspeita
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
remeter o processo para o tribunal competente; III. Para tanto, deverá ter apenas ter em conta o valor atribuído à causa pelo autor adicionado ao atribuído à reconvenção pelo réu
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I) Sendo inaudível a gravação de um testemunho essencial para o apuramento
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: CRISTINA NEVES
I- Nos casos em que for obrigatória a constituição de Advogado (artº
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O n.º 4 do artigo 590.º CPC estabelece o
Relator: FERNANDO BENTO
A falta de notificação da contestação ao autor, levada a cabo pelo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O processo sumário constitui uma forma especial de processo penal estruturada
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Visando um despacho judicial apreciar se ao arguido assistia o direito
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A audição prevista no artigo 1053.º, n.º 2, do
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O Juiz não pode substituir-se às partes no sentido de
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
O arguido residente no estrangeiro pode validamente prestar declarações no julgamento através
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando uma decisão judicial que deveria ter sido objeto de recurso
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O art. 567º/2 do CPC apenas impõe a notificação das partes
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em