701/25.0T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
verdadeira exceção, utilizada apenas em última instância e não como um mecanismo de recusa automática
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
verdadeira exceção, utilizada apenas em última instância e não como um mecanismo de recusa automática
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
para os quais a lei exige não o trânsito em julgado da sentença –, e automáticos – que se produzem por mero efeito daquela – com a transferência de poderes de administração
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
morte da arrendatária, sua mãe, a morte desta constitui causa legal de caducidade automática desse contrato e da consequente obrigação de restituição do locado ao senhorio após o decurso
Relator: SANDRA MELO
gravação inicia-se após a disponibilização da mesma às partes, a qual ocorre automaticamente, sem necessidade de notificação adicional, decorridos dois dias sobre a prática do ato, nos termos
Relator: VÍTOR AMARAL
preenchimento por valor superior ao acordado). 3. - O incumprimento contratual não tem como consequência automática a resolução do contrato, cabendo à parte adimplente a opção pela extinção do contrato, exercendo
Relator: TAVARES DE PAIVA
direito internacional convencional em que participe o Estado Português, para além da sua recepção automática na ordem jurídica nacional, passam desde logo a ocupar uma posição superior relativamente às emanadas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O processo sumário constitui uma forma especial de processo penal estruturada
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Visando um despacho judicial apreciar se ao arguido assistia o direito
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
O arguido residente no estrangeiro pode validamente prestar declarações no julgamento através
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Perante uma nulidade processual – art. 195.º do CPC –, há que
Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando está a decorrer o prazo para apresentação da réplica, e
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O poder do inquisitório não é um poder discricionário, mas antes
Relator: JORGE SANTOS
- Uma sentença (ou um despacho) pode ser visto como trâmite ou como
Relator: PAULO REIS
I - Sendo o objeto do recurso delimitado em função das conclusões da
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A violação do contraditório, coberta por decisão judicial, traduz-se na
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se a Ré celebrou com CTT-Correios de Portugal, SA, um
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Não existem razões para que se confundam nem as nulidades processuais