00299/16.0BEPNF
Relator: Ana Patrocínio
contencioso associado à execução fiscal, nos casos em que esteja em causa compensação, penhora ou venda de bens ou de direitos, o valor atendível para efeitos de custas ou outros
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Relator: Ana Patrocínio
contencioso associado à execução fiscal, nos casos em que esteja em causa compensação, penhora ou venda de bens ou de direitos, o valor atendível para efeitos de custas ou outros
Relator: HENRIQUE ANTUNES
abertura de crédito incluir um negócio que a exija, como sucede quando surge associada a garantias hipotecárias; no sentido de que a sua validade não se encontra dependente de qualquer
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I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
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1 – Se o tribunal de 1ª instância não se pronuncia sobre um
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I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
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Relator: JOSÉ FLORES
De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos
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