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  1. TREcitado por 1

    97/13.3PBFAR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    diferente natureza (como meio de prova ou outro), como a falta de assinatura do auto, a sua assinatura por quem não participou ou não podia participar no mesmo, enfim actos ... fundar uma decisão probatória. 5 – Num reconhecimento não se pode exigir a absoluta semelhança documentada nem a formalização de itens de identificação humana a constar do auto de reconhecimento

  2. TRE

    55/2017.9GBLGS.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    C.P.P. português directamente preveja tal catálogo. Aliás, sequer prevê o mínimo comunitário de documentos a serem traduzidos. O que conduz a uma prática judiciária nacional maioritária que sistematicamente exclui ... liberdade, a acusação ou a pronúncia, e as sentenças”. A que acrescem os documentos a integrar na cláusula geral do artigo 3º, nº 3 da Directiva como supra referido