300/08.1TTABT.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Código de Processo Civil). III – Num documento particular cuja veracidade da assinatura atribuída ao signatário do mesmo é impugnada, compete à parte que apresentou o documento provar a referida veracidade
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Código de Processo Civil). III – Num documento particular cuja veracidade da assinatura atribuída ao signatário do mesmo é impugnada, compete à parte que apresentou o documento provar a referida veracidade
Relator: JOSÉ CRAVO
pode ser exercido até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título que documenta a venda, e o preço deve ser integralmente depositado no momento da remição
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
diferente natureza (como meio de prova ou outro), como a falta de assinatura do auto, a sua assinatura por quem não participou ou não podia participar no mesmo, enfim actos ... fundar uma decisão probatória. 5 – Num reconhecimento não se pode exigir a absoluta semelhança documentada nem a formalização de itens de identificação humana a constar do auto de reconhecimento
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
C.P.P. português directamente preveja tal catálogo. Aliás, sequer prevê o mínimo comunitário de documentos a serem traduzidos. O que conduz a uma prática judiciária nacional maioritária que sistematicamente exclui ... liberdade, a acusação ou a pronúncia, e as sentenças”. A que acrescem os documentos a integrar na cláusula geral do artigo 3º, nº 3 da Directiva como supra referido
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: CRISTINA NEVES
I- Nos casos em que for obrigatória a constituição de Advogado (artº
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
É nula por falta de fundamentação a decisão que, tomando posição sobre
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: LÍGIA VENADE
I A nulidade processual que só é evidenciada pela prolação do despacho
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O processo especial de revitalização (PER) é um processo pré-insolvencial
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A realização da segunda perícia, a requerimento das partes, não se
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A incompletude do auto de inspeção judicial consubstancia uma nulidade do