TRC
11/11.0TBCBR-A.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
iniciativa, alterar a decisão que proferiu, ainda que logo a seguir se arrependa, por adquirir a convicção que errou. Com efeito, o art. 666, nº 1 do Cód. do Proc
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Relator: CARVALHO MARTINS
iniciativa, alterar a decisão que proferiu, ainda que logo a seguir se arrependa, por adquirir a convicção que errou. Com efeito, o art. 666, nº 1 do Cód. do Proc
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
O arguido residente no estrangeiro pode validamente prestar declarações no julgamento através
Relator: LÍGIA VENADE
I A nulidade processual que só é evidenciada pela prolação do despacho
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Não obstante o recurso não ser o lugar próprio para arguir