1730/21.9T8BCL-A.G1
Relator: PAULO REIS
pendência da ação principal de que dependa. VI - A concessão da providência cautelar de alimentos provisórios depende, além do mais, da verificação de uma situação de necessidade de alimentos
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Relator: PAULO REIS
pendência da ação principal de que dependa. VI - A concessão da providência cautelar de alimentos provisórios depende, além do mais, da verificação de uma situação de necessidade de alimentos
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
explore, salientando-se aqui a função social da agricultura – intimamente ligada à segurança alimentar e dignidade de quem a exerce - em detrimento da sua função económica enquanto exploração agrícola rentável
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: SANDRA FERREIRA
1. O artigo 340º do CPP consagra o princípio da investigação (que
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
É nula por falta de fundamentação a decisão que, tomando posição sobre
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando uma decisão judicial que deveria ter sido objeto de recurso
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: JORGE SANTOS
- Uma sentença (ou um despacho) pode ser visto como trâmite ou como
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. Constatando-se que as condutas omissivas de ambos os Réus, do
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os Tribunais de Família e Menores têm competência para todos os
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 38.º do RGPTC prevê expressamente a tramitação aplicável
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em processo de Maior Acompanhado [cf. Lei nº 49/2018, de 14/02
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I – No incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, havendo prova arrolada pelas
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Existe, presentemente, uma conceção ampla do princípio
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento
Relator: PAULO AMARAL
I- As nulidades do processo não se confundem com as nulidades da