18 resultados nos descritores e sumários · 67 no texto integral

  1. TRE

    102576/22.6YIPRT-A.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    não prevê a prolação de despacho liminar sobre a admissibilidade da reconvenção, sendo que a pronúncia sobre a sua admissibilidade deve ocorrer, em regra, no despacho saneador ... até à sua fixação no despacho saneador, meramente provisório. VI. A apreciação prematura da admissibilidade da reconvenção por um Tribunal que não tinha (pacificamente) competência para o fazer

  2. TRC

    1769/25.5T8LRA-A.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    requerente/recorrente num outro processo, protelando o tribunal de primeira instância a apreciação da admissibilidade (ou não) desse recurso sob o fundamento de que a mesma se furtava àquela citação ... conduta do tribunal a quo, ao não se pronunciar sobre a admissibilidade do recurso, conforme impõe o art. 641.º, n.º 1, do CPC, constituiu uma nulidade processual

  3. TRG

    1133/23.0T8CHV-A.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem contraditório da parte contrária – fase em que pode ser proferido despacho de indeferimento liminar, findando os autos –, e uma fase ... admissibilidade introdutória – não foi proferido despacho de indeferimento liminar e abrem-se, então, duas possibilidades: i) os autos contêm todos os elementos que permitem uma decisão de recebimento

  4. TRC

    4811/24.3T8CBR-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    não realização) não constitui, só por si, fundamento para a sua rejeição. II - A admissibilidade de alteração ou ampliação da causa de pedir não se limita aos casos previstos ... apresentação - a responder a um articulado superveniente, pronunciando-se, não apenas sobre a sua admissibilidade formal, mas também sobre a sua substância e sobre os factos nele alegados, torna dispensável

  5. TRG

    305/15.6T8MNC-E.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    recurso para o tribunal “ad quem”. II. A ausência de despacho sobre a admissibilidade de meios probatórios traduz-se numa “nulidade secundária” a ser arguida pelo interessado em momento próprio

  6. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo

  7. TRC

    2002/14.0TBLRA-D.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    subsequentemente, interpor recurso daquilo que aí se decidir, se reunidos os pressupostos processuais de admissibilidade dos recursos. III - O Tribunal da Relação, embora na situação que se apontou por último