96021/24.1YIPRT.C1
Relator: CRISTINA NEVES
64/2023 de 20 de Novembro e artº 212-A nº2 da Lei nº 145/2015 (aditado pela Lei nº 6/2024 de 19 de Janeiro). IV- As sociedades de advogados, partes
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Relator: CRISTINA NEVES
64/2023 de 20 de Novembro e artº 212-A nº2 da Lei nº 145/2015 (aditado pela Lei nº 6/2024 de 19 de Janeiro). IV- As sociedades de advogados, partes
Relator: MARIA JOÃO MATOS
versão original; e passou a constar dos autos com a fundamentação que lhe foi aditada pelo suprimento (de nulidade) realizado. III. Vindo depois o requerido (na providência cautelar) interpor recurso
Relator: EMÍDIO SANTOS
civil, mesmo antes da sua consagração expressa no artigo 9.º- A do CPC, aditado a este diploma pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2019
Relator: PAULA DO PAÇO
comissão de serviço e um acordo de isenção de horário de trabalho, considerado um aditamento ao primeiro, e resultando da conjugação dos textos dos acordos, a identificação e estipulação
Relator: EUGÉNIA CUNHA
oportunidade às partes de, previamente, sobre elas se pronunciarem; 3- Com o aditamento do nº 3, do art. 3º, do CPC, e a proibição de decisões-surpresa, pretendeu
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. A documentação das declarações orais produzidas em audiência é obrigatória, sem
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Perante uma nulidade processual – art. 195.º do CPC –, há que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Se o tribunal de 1ª instância não se pronuncia sobre um
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O requerimento apresentado pelo requerido num procedimento cautelar a dar conta
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: PAULO REIS
I - Sendo o objeto do recurso delimitado em função das conclusões da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Transitada em julgado a decisão que declarou encerrado o processo de