07029/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actos que os possam prejudicar e em que possam exercer os seus direitos e defender os seus interesses, em sintonia, inclusivamente, com a regra constitucional de notificação dos actos administrativos
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
actos que os possam prejudicar e em que possam exercer os seus direitos e defender os seus interesses, em sintonia, inclusivamente, com a regra constitucional de notificação dos actos administrativos
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
testemunhas é apreciada livremente pelo tribunal. XI- A exigência de fundamentação de todos os actos administrativos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadão é uma exigência constitucional
Relator: CRISTINA NEVES
juízo por advogado sócio desta sociedade e seu administrador, sem necessidade quer de junção de procuração, quer de ratificação dos actos por este praticados no âmbito da injunção. (Sumário elaborado
Relator: GOES PINHEIRO
dessas testemunhas pelo instrutor do processo. II – O conjunto de actos de investigação e de instrução realizados pela autoridade administrativa e que serviu de base à “acusação” em processo contra
Relator: JOAQUIM CONDESSO
esta faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento ... implicará nulidade processual de todos os actos posteriores ao articulado inicial. Será o caso da intervenção do Representante da Fazenda Pública em acções administrativas especiais, nas quais se aplicam
Relator: JOANA COSTA E NORA
decisão que, em sede de incidente de declaração de ineficácia de actos de execução indevida, determina o embargo de obras e a interdição do fornecimento de energia eléctrica, gás ... CPTA, que impõe a audição da entidade administrativa e dos contrainteressados antes da decisão do incidente de declaração de ineficácia dos actos de execução indevida, como concretização do princípio
Relator: ALBERTO RUÇO
dela tiver ocorrido uma nulidade processual, se esta estiver inserida na mesma cadeia de actos que conduziu à decisão tomada, sendo um seu antecedente lógico, então, neste caso ... Processo Civil), ou seja, a nulidade ficou coberta pelo despacho. 2. Se o administrador da insolvência não cumprir o prazo de 15 dias previsto no n.º 1 do artigo
Relator: Cristina Santos
arguido reflectida em termos substantivos desloca a questão do campo das nulidades dos actos de processo para o campo da valoração do nexo de imputação subjectiva dos factos àquele agente ... seja, desloca a questão para a consistência substantiva do juízo condenatório expresso no acto administrativo. 3. No domínio orgânico, o despacho proferido pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, como
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
actos processuais não valem por si só, mas têm de ser praticados tendo em conta a finalidade que visam atingir (art. 131.º do CPC), sendo um acto inútil ... CPPT, for proferido um acto expresso que satisfaça a pretensão do interessado, anulando administrativamente o acto impugnado, o processo de impugnação judicial extingue-se por impossibilidade superveniente da lide
Relator: José Augusto Araújo Veloso
artigo 201º do CPC, que trata das «regras gerais sobre a nulidade dos actos», diz que «…a prática de um acto que a lei não admita, bem como a omissão ... artigo 659º, nº2, do mesmo código, e a que corresponde, na área do contencioso administrativo, o artigo 94º, nº2, do CPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CATARINA GONÇALVES
possa determinar uma qualquer nulidade com base na qual devam ser anulados todos os actos subsequentes a essa omissão. II – O facto de a devedora ter omitido essa comunicação ... apesar de não o ter reclamado, esse crédito tenha sido relacionado pelo Administrador. IV – Estando em causa uma impugnação deduzida por determinado credor tendo em vista a inclusão
Relator: SILVA RATO
partes devem reclamar das nulidades dos actos processuais, mesmo daqueles que o tribunal possa conhecer oficiosamente, mas não o faça, cabendo recurso, nos termos gerais, do despacho que as apreciar ... mesmos foram meramente fortuitos ou podem ser imputados à actuação culposa dos gerentes ou administradores da insolvente, não estando o juiz do processo limitado à alegação das partes
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Verificando-se que os documentos identificados pela Autora como estando em falta no processo administrativo foram juntos aos autos pela própria com a petição inicial e foram considerados pelo Tribunal ... procedimento inspectivo e que o respectivo incumprimento tem apenas como consequência o impedimento de actos externos de inspecção, nos termos do n.º 7 do artigo 36.º do RCPITA
Relator: Magda Geraldes
I - Em acção administrativa especial, tendo sido deduzida alguma ou algumas excepções