55/2017.9GBLGS.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
certeza que perceba o português nem tendo havido o cuidado de o confirmar, é um acto inválido. 18 - A Diretiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
certeza que perceba o português nem tendo havido o cuidado de o confirmar, é um acto inválido. 18 - A Diretiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: CARLOS QUERIDO
1. No processo civil, para além das modalidades de prazos previstas no
Relator: Mário Rebelo
renúncia à apresentação de alegações de direito por escrito. 4.Omitido nos autos o acto de notificação das partes para produzirem, por escrito, as suas respectivas alegações de direito, quando ... recurso jurisdicional se estiver coberta por uma decisão judicial que a sancionou ou a confirmou ainda que de forma implícita. 6. Do cotejo dos normativos em questão não deriva expressamente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A nulidade processual decorrente de se ter iniciado a audiência de
Relator: Ana Patrocínio
renúncia à apresentação de alegações de direito por escrito. IV. Omitido nos autos o acto de notificação das partes para produzirem, por escrito, as suas respectivas alegações de direito, quando ... recurso jurisdicional se estiver coberta por uma decisão judicial que a sancionou ou a confirmou ainda que de forma implícita. VI. Do cotejo dos normativos em questão não deriva expressamente
Relator: Pedro Vergueiro
renúncia à apresentação de alegações de direito por escrito. V) Omitido nos autos o acto de notificação das partes para produzirem, por escrito, as suas respectivas alegações de direito, quando ... recurso jurisdicional se estiver coberta por uma decisão judicial que a sancionou ou a confirmou ainda que de forma implícita. VII) Do cotejo dos normativos em questão não deriva expressamente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos da norma do n.º 1 do artigo 195
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – As nulidades de processo, importando a anulação do processado, são desvios
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - O advogado - incluindo os da União Europeia que exerçam a sua
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) É recorrível o despacho judicial que aprecie uma decisão do agente
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A omissão
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Atenta a diversidade de factos que as declarações de parte podem
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – As (eventuais) omissões processuais praticadas na audiência de discussão e julgamento
Relator: SILVIA PIRES
I – As audiências finais, os depoimentos, informações e esclarecimentos nelas prestados são
Relator: MANUEL CAPELO
I – As nulidades previstas no art. 195º, nº 1 do CPC para