1556/15.9T8LRA.C1
Relator: LUIS CRAVO
1 – A verificar-se uma mera desarmonia entre o que se pede
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Relator: LUIS CRAVO
1 – A verificar-se uma mera desarmonia entre o que se pede
Relator: MANUEL CAPELO
I – As nulidades previstas no art. 195º, nº 1 do CPC para
Relator: MANUEL BARGADO
1. Uma sentença é nula, por falta de fundamentação de facto, quando
Relator: MÁRIO SERRANO
1. A convocação da audiência prévia para os fins previstos no artigo
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Não tendo proferido decisão de indeferimento liminar, mas outra na qual
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A comunicação a efectuar pela devedora, nos termos do art. 17º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O âmbito da causa de pedir - que é constituída pelos factos
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A prova pericial tem por finalidade a percepção ou apreciação de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Os despachos interlocutórios não enquadráveis no n.º 2 do artigo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Se as informações prestadas por um banco são inexactas, incompletas ou
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Sendo cometida alguma nulidade processual, para a sanar, deve, em regra, apresentar
Relator: ARTUR DIAS
I – Enquanto a notificação prevista no nº 3 do artº 256º do
Relator: CARLOS QUERIDO
1. No processo civil, para além das modalidades de prazos previstas no
Relator: CARLOS GIL
1. Em acção de preferência, a rectificação das confrontações de dois prédios
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – As (eventuais) omissões processuais praticadas na audiência de discussão e julgamento
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O vício de nulidade da sentença previsto na al. b) do
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Não tendo sido requerida e deferida a gravação da prova, não tendo
Relator: FALCÃO MAGALHÃES
I – A nulidade de processo (error in procedendo) - isto é, a prática
Relator: FERNANDO BENTO
I – O princípio do inquisitório não conduz a que o Tribunal se