TRE
1263/10.9TBPTM.E1
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não é admissível recurso do despacho que convidou a A. a
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Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não é admissível recurso do despacho que convidou a A. a
Relator: SILVA RATO
1 - As partes devem reclamar das nulidades dos actos processuais, mesmo daqueles
Relator: SÍLVIO SOUSA
Constitui irregularidade processual (nulidade) relevante, julgar de não apta a petição inicial
Relator: FALCÃO MAGALHÃES
I – A nulidade de processo (error in procedendo) - isto é, a prática
Relator: GOES PINHEIRO
I – Tendo a arguida, em processo de contra-ordenação laboral, apresentado resposta
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. A abertura das propostas em carta fechada é uma diligência processual