TRCsó sumário
8/08.8GTGRD.C1
Relator: TERESA COIMBRA
algum acto nele praticado. 3. A omissão da junção do dito relatório social poderá minar da sentença do vício oficioso de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada
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Relator: TERESA COIMBRA
algum acto nele praticado. 3. A omissão da junção do dito relatório social poderá minar da sentença do vício oficioso de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada