2162/12.5TABRG.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
presença física do arguido, que não foi notificado para esse efeito, constitui nulidade insanável tipificada
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
presença física do arguido, que não foi notificado para esse efeito, constitui nulidade insanável tipificada
Relator: AUSENDA GONÇALVES
preterição da formalidade da audição prévia do condenado deve ser enquadrada como nulidade insanável, prevista no art. 119º, al. c) do CPP, e, por conseguinte, de conhecimento oficioso enquanto
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
não apenas do seu defensor - e a sua ausência no circunstancialismo descrito integra a nulidade insanável prevista no artigo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
acusação em momento anterior ao da apresentação de queixa juridicamente válida, verifica-se a nulidade insanável prevista naquele normativo, que contamina tudo o que foi processado posteriormente - com excepção
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
defesa do arguido e a dimensão constitucional do princípio do contraditório e constitui uma nulidade insanável que torna também insanavelmente nulo o despacho recorrido que revogou a suspensão da execução
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nulidade insanável de falta de inquérito ou de instrução prevista no art. 119.º, al. d) do CPP é perspetivada em função da obrigatoriedade legal de realização de inquérito ... amplitude, definindo-se o objeto do processo apenas na acusação. III. Incorre na nulidade de falta de inquérito, o titular deste que, podendo fazê-lo, não enceta quaisquer diligências para
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Enferma da nulidade insanável prevista no artigo 119.º, alínea c), do CPP, o despacho que converte a pena, principal, de multa em prisão subsidiária, sem a audição prévia
Relator: FILIPE MELO
realização de qualquer sessão de julgamento suplementar, não prevista inicialmente. III – Ocorre a nulidade insanável prevista na al. c) do art. 119 do CPP, se a leitura da sentença
Relator: LUÍS COIMBRA
pronunciar, querendo, sobre a questão da eventual revogação da suspensão da pena consubstancia a nulidade insanável prevista no artigo 119.º, alínea
Relator: FILIPE MELO
I – A falta ou deficiente gravação da prova produzida em audiência de
Relator: RENATO BARROSO
mesmo foi assistido por intérprete no momento em que foi ouvido no inquérito, configura nulidade insanável. II - Todo o processado, posterior à referida omissão, enferma do mesmo vício (nulidade insanável
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I. O despacho de pronúncia e não pronúncia deve enumerar os factos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
tomada das medidas necessárias para obter a comparência do arguido não dá origem à nulidade insanável de ausência do arguido prevista no art. 119 c) CPP, nem a nulidade ... primeira como na segunda data designada ou em data a fixar, integra a nulidade insanável prevista no art. 119º nº1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
culminar público de um acto – julgamento – necessariamente público, sob pena de prática de uma nulidade insanável – artigo 321º do Código de Processo Penal. 2. Os efeitos da nulidade restringem
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
possibilidade de ser ouvido sobre a cassação do título de condução consubstancia a nulidade insanável prevista no art. 119 nº 1 al. c) do CPP – “ausência do arguido
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Não tendo sido providenciado pela audição prévia e presencial do arguido/condenado
Relator: TERESA BALTAZAR
tenha sido tomada qualquer providência para obter tal comparência, constitui uma nulidade processual insanável, prevista no art. 119º, al. c) do C. P. Penal
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O art. 495.º, nº2 do Código de Processo Penal impõe
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
lograr a sua comparência em juízo. II – A falta dessa audição presencial constitui nulidade insanável, prevista