184/19.4T8BRG.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- O direito da mediadora à retribuição acordada no âmbito de um
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- O direito da mediadora à retribuição acordada no âmbito de um
Relator: DR. JORGE ARCANJO
convalidação do contrato, o mesmo é nulo, por falta de forma legal, sendo a nulidade de conhecimento oficioso (arts.220.º e 296.º do CC ). 2. Se as partes ... possível uma situação tal como existisse se não houvesse realizado os actos de cumprimento. 3. Declarada a nulidade do contrato de arrendamento, por falta de forma, o arrendatário fica obrigado
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A celebração de um contrato exige um encontro convergente de vontades
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Entre as hipóteses de exercício de um direito em que o
Relator: CARLOS MOREIRA
O artº 1029º nº3 do CC na redação dada pelo DL n
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se