3753/13.2TJCBR.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A celebração de um contrato exige um encontro convergente de vontades
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A celebração de um contrato exige um encontro convergente de vontades
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1. Celebrado um contrato de arrendamento para habitação, sem que tenha sido
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
legal, mas também legítimo e razoável, em tese geral, aparece, todavia, no caso concreto, exercitado em termos clamorosamente ofensivos da justiça, ainda que ajustados ao conteúdo formal do direito
Relator: MOREIRA DO CARMO
abrigo do instituto do abuso de direito, a inalegabilidade pela parte de um vício formal do negócio jurídico, decorrente da preterição das normas imperativas que, com base em razões ... desconsiderar de modo sistemático o conteúdo da norma imperativa que regula a forma legalmente exigida para o acto. 4. Em consonância com esta orientação geral, pode admitir-se a paralisação
Relator: CARLOS MOREIRA
O artº 1029º nº3 do CC na redação dada pelo DL n
Relator: MOREIRA DO CARMO
vender dois imóveis, os RR quiseram comprar, mas o contrato é nulo por vício formal, estando os contratantes e o objecto do negócio perfeitamente identificados, o preço fixado e pago ... ainda que a título de antecipação total (ou princípio) de pagamento do preço, presunção legal juris tantum e como tal ilidível, nos termos do art. 350º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
A declaração de nulidade do contrato de intermediação financeira ao abrigo do
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Tendo sido cumpridos dois contratos de arrendamento (urbano) por quase 30
Relator: FERNANDO MONTEIRO
O cheque, mero quirógrafo, não constitui título executivo quando para o negócio
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Entre as hipóteses de exercício de um direito em que o
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. No recurso a um título de crédito como mero quirógrafo, a
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Não tendo o interessado, decorridos os dois dias após a gravação
Relator: RUI VOUGA
I – Num contrato-promessa de compra e venda de imóvel ou fracção