TRC
1189/16.2T8VIS.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Nestes casos específicos de pedido de declaração de nulidade de um negócio jurídico só excecionalmente é que se pode admitir a invocação do abuso de direito: desde que, no caso
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Relator: LUÍS CRAVO
Nestes casos específicos de pedido de declaração de nulidade de um negócio jurídico só excecionalmente é que se pode admitir a invocação do abuso de direito: desde que, no caso
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o