TRC
1152/18.9T8LMG-B.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
extemporânea se decorrido o prazo do artº 199º do CPC. V - A Taxa sancionatória excecional prevista no artº 531º do CPC não visa, primacialmente, sancionar erros técnicos, antes pretende punir
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Relator: CARLOS MOREIRA
extemporânea se decorrido o prazo do artº 199º do CPC. V - A Taxa sancionatória excecional prevista no artº 531º do CPC não visa, primacialmente, sancionar erros técnicos, antes pretende punir