TRG
205/21.0T8VPC.G2
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto, nos termos do art. 662/2, c), do CPC, não destrói os segmentos decisórios não abrangidos pelo juízo rescindente, os quais ... âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662 do CPC, atua como verdadeiro tribunal de instância em matéria de facto, formando convicção autónoma e própria sobre os enunciados impugnados, sem subordinação