2 resultados

  1. TRG

    6800/16.2T8GMR-C.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    incidente nos termos do arts. 38º e seguintes do RGPTC para posteriormente decidir a final. Esta remessa legislativa para as regras destes preceitos destina-se a preencher determinados, concretos ... superior interesse, configura um vício processual que afecta a própria validade da decisão final nesses processos por corresponder à violação de um princípio geral com relevância substantiva (as razões

  2. TCASsó sumário

    05377/01

    Relator: Rui Pereira

    sentença penal. Para o processo disciplinar – e mais concretamente, no que respeita ao relatório final elaborado pelo instrutor – dispõe o artigo 65º do ED que “finda a instrução do processo ... norma constante do aludido artigo 65º do ED, não se vislumbra que o relatório final do instrutor tenha omitido qualquer formalidade naquela exigida, muito mais formalidade conducente à nulidade