TCASsó sumário
05377/01
Relator: Rui Pereira
nulidade de todo o processo disciplinar, já que embora não tenha elencado os factos que considerou “não provados”, procedeu à apreciação crítica de toda a matéria de facto resultante ... simples “animus retorquendi”, não exclui por si só a existência de dolo, não constituindo por isso causa válida de exclusão da ilicitude do facto [Cfr., neste sentido, o Acórdão