TCASsó sumário
05377/01
Relator: Rui Pereira
respectiva defesa. III – A figura do “animus deffendendi” existe quer em direito penal, quer em direito civil, tão-só para integrar uma potencial situação de legítima defesa, ou seja, quando ... próprio, lançando mão do princípio do aproveitamento dos actos administrativos, analisar os factos fornecidos pelo processo e o direito aplicável e definir a situação jurídica individual, o que consistiria