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3009/23.2T8PTM.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
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Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Não tendo ficado demonstrado que a assinatura do contrato apenas em
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A declaração de nulidade do contrato implica também a declaração dos