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  1. TRG

    8083/15.2T8GMR.G2

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    serão inválidos, o Autor tinha na sua mão duas opções igualmente admissíveis, em termos processuais e substantivos, ou seja, a acção de Declaração de Nulidade (art. 605º ... subsidiariedade da Impugnação Pauliana relativamente à Declaração de Nulidade. IV. E, nessa decorrência, nada impedia o Autor de optar por deduzir a sua pretensão fundada – em exclusivo – na Impugnação Pauliana