6/11.4TTPTG.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – É nula a sentença que conheça de questão de que não
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Relator: JOÃO NUNES
I – É nula a sentença que conheça de questão de que não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Incumbindo ao autor alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e formular o pedido, de harmonia com o disposto no artigo 552.º, n.º 1, alíneas ... princípio dispositivo, concretamente dos limites da condenação definidos no artigo 609.º, n.º 1, do CPC, segundo o qual a sentença não pode exceder os limites quantitativos do pedido
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A indisponibilidade dos direitos de natureza pecuniária emergentes do contrato de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Decidido em acórdão anterior rejeitar o recurso incidindo sobre a matéria
Relator: BERNARDO DOMINGOS
pressupõe que algum interessado exerça o direito de acção e, como decorre do princípio do pedido, consagrado nos art.ºs 3º n.º1, 467º ... direito de compropriedade pode e deve ser declarado sem risco de ofensa do princípio do pedido, porquanto tendo a mesma natureza é um “minus” relativamente ao que cada parte pediu
Relator: JOSÉ CRAVO
nula, por violação do princípio do pedido e por excesso de pronúncia [art. 615º/1, d) e e) do CPC], a sentença que, não se comprovando a causa de pedir invocada ... pedido e da causa de pedir, não podendo substituir-se às partes na definição do objecto do litígio, nem proferir decisão-surpresa, sob pena de violação dos princípios do dispositivo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
NCPC), pelo que, ao qualificar juridicamente não incorreu em violação do princípio do dispositivo ou do contraditório, nem, sequer, havendo sido proferida “decisão surpresa”, sendo certo que, mais ... nomenclatura, releva a interpretação das suas cláusulas. 2.A compatibilidade dos pedidos (art. 555º NCPC), afere-se pela conciliabilidade dos efeitos jurídicos derivados da procedência de cada um dos pedidos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
nulidade da decisão quando o Tribunal condene em objecto diverso do pedido colhe o seu fundamento no princípio do dispositivo, que atribui às partes a iniciativa e o impulso processual ... princípio do contraditório segundo o qual o Tribunal não pode resolver o conflito de interesses, que a demanda pressupõe, sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes
Relator: SÍLVIO SOUSA
não é nula a sentença que absolve de dois dos pedidos e condena num outro, ainda que, em princípio, se verifique uma relação lógica entre eles. 3. Compete ao demandante
Relator: JOÃO NUNES
fundamentação do pedido (falta de nexo entre o pedido, que em si mesmo é inteligível, e a causa de pedir). II – Não se verifica ininteligibilidade dos pedidos formulados pelo autor ... arguidas somente nas alegações e conclusões de recurso. IV – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, corolário dos princípios da oralidade e da livre apreciação da prova, circunscreve
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
apenas invocado na petição inicial as causas de pedir da simulação e subsidiariamente a impugnação pauliana, e não a violação do princípio da especialidade previsto no art. 6º do C.S.C
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
força dos princípios do dispositivo e do contraditório a causa de pedir, as exceções e o pedido delimitam o thema decidendum a que o tribunal se encontra adstrito, não podendo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
foram submetidas pelas partes, isto é, de todos os pedidos à luz de todas as causas de pedir invocadas na petição inicial, ou de todas as exceções que o autor ... ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da legalidade da forma de processo, estando o autor obrigado a escolher a forma processual adequada à pretensão (pedido) que deduz. 4- Pedindo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
nesse âmbito se aplica o principio do dispositivo é o da condenação numa indemnização à parte contrária, que depende de pedido da mesma. V - Apesar de ser matéria de conhecimento ... opor a necessidade de ser assegurada uma tutela jurisdicional efectiva, princípio contido no art.º 20º da CRPortuguesa, o qual implica a efectividade do direito de defesa no processo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Em matéria de responsabilidade civil extra-contratual, a regra geral que
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
não tenha conhecido de todos os pedidos que hajam sido formulados e de todas as excepções que tenham sido invocadas. II – Em princípio uma sentença só constitui título executivo depois
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
até aí praticado e como consequência, também lógica, não apreciar logo o pedido cautelar nem o pedido de decretamento provisório da medida cautelar pretendida, pelo que não padece de nulidade ... Civil, a sentença que, neste contexto, não conhece do pedido deduzido subsidiariamente de decretamento provisório de medida cautelar equivalente ao pedido deduzido a título principal. 9. Os direitos de natureza
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
violação directa do princípio sobre os limites de condenação consagrado no nº1 do art. 609º do C.P.Civil de 2013, ocorrendo quando a decisão ultrapassa o pedido formulado, sem modificação objectiva ... 609º não é impeditivo do Tribunal, através de uma requalificação ou reconfiguração normativa do pedido, atribuir ao autor, por uma via jurídica não coincidente com a que estava subjacente
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
outras testemunhas e todos conjugados com os demais elementos de prova; 8- Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjetivas – como a prova testemunhal ... caso de dúvida, deve, aquele Tribunal, manter o decidido em 1ª Instância, onde os princípios da imediação e oralidade assumem o seu máximo esplendor, dos quais podem resultar elementos decisivos