6283/20.2T8GMR.G3
Relator: PAULA RIBAS
1 – Estando em causa um processo em que se discutem as responsabilidades
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Relator: PAULA RIBAS
1 – Estando em causa um processo em que se discutem as responsabilidades
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A nulidade da sentença com fundamento em omissão de pronúncia apenas
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A causa de pedir, seja linear ou complexa, é constituída por
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A contradição entre factos provados não integra a nulidade da decisão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
SUMÁRIO (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Decidido em acórdão anterior rejeitar o recurso incidindo sobre a matéria
Relator: VERA SOTTOMAYOR
1. A junção de procuração de novo(s) Advogado(s) num processo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A omissão do despacho de aperfeiçoamento não integra nenhum dos fundamentos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por contradição ou oposição entre os fundamentos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por falta de fundamentação apenas se verifica
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em regra só existe omissão de pronúncia nos termos da al
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: I – Tendo sido formulado um pedido de declaração de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Os temas de prova tanto podem ser enunciados como factos concretos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Em processo laboral as nulidades da sentença devem ser arguidas no
Relator: HELENA MELO
I - A remissão do artigo 347º do CT para as normas reguladoras
Relator: JOÃO NUNES
i) Não se verifica nulidade da sentença, por condenação em objecto diverso