194/19.1T8RDD-A.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício da contradição entre os
Relator: SÓNIA MOURA
1. Padece de nulidade, por absoluta falta de fundamentação, a decisão de
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não se verifica qualquer nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – O ónus a cargo do recorrente imposto pelo art. 640º do
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não padece de nulidade a por insuficiência de fundamentação (omissão de
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) A fundamentação da sentença exige a adequada, ainda que concisa, explanação
Relator: SÉRGIO BRUNO PÓVOAS CORVACHO
I – A narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação