TRG
607/04-1
Relator: HEITOR GONÇALVES
direccionada, exclusivamente, à motivação da falsidade do ilícito imputado à ofendida. II – Tudo estaria bem se dos demais factos motivados se pudesse inferir, sem mais, a consciência da falsidade ... lesões. III – Assim sendo, estamos perante a omissão total de motivação relativamente a um facto que foi essencial para a condenação do arguido, tratando-se, indubitavelmente, e em primeiro lugar