Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
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I - O título do documento não define o tipo de negócio que
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1.ª — A atividade da pesca sempre gozou de um peculiar regime
Relator: FONTE RAMOS
1.- O contrato de seguro é um contrato bilateral, de execução continuada
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1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Em relação à força de caso julgado, vigora no nosso ordenamento
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A interpretação dos despachos normativos que pretenderam regular situações de requisição