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  1. TRE

    286/05.4GGSTB.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    elaboração do cúmulo jurídico das penas, apenas especificou dos números dos processos, dos tribunais, dos crimes, das penas e respectivas datas. A falta de fundamentação dos factos. 3. O acórdão ... realizou a valoração conjunta dos factos, da personalidade do arguido, evidenciada nos respectivos passados criminais, nos termos dos artºs 77.° e 78.° do Cód. Penal, e não fez uma análise