174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
I – Os vícios estruturais da acusação sobrepõem-se às nulidades previstas no
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - O princípio da investigação exige que o tribunal se empenhe no
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - No caso de o condutor fiscalizado ser um cidadão estrangeiro, que
Relator: JOÃO AMARO
I - O tribunal, perante um arguido com idade compreendida entre os 16
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A alteração não substancial dos factos mostra-se tratada no artigo
Relator: HELENA MELO
I. Não tendo a parte logrado provar o animus, mas logrando provar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Nos termos do artigo 21.º, n.º 1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A Autora está onerada com a prova dos factos que constituem a
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Constitui um poder-dever ou poder vinculado o convite ao aperfeiçoamento
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I. No âmbito de uma diligência de tomada de declarações para memória
Relator: CRISTINA NEVES
I - O dever de audição da criança, previsto no artº 5 do
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A alteração substancial de factos comunicada em audiência envolve dois momentos
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Verificando-se que no requerimento de abertura de instrução apresentado, a assistente
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código