Parecer n.º 69/1995
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra foi criada
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - A estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra foi criada
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
este assinar, o qual após receber a referida minuta disse a um funcionário de tesouraria daquela que já tinha assinado o acordo e, assim, recebeu a compensação acordada, não tendo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A sentença que decide os embargos de executado não enferma
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Pretendendo determinada parte, no âmbito de uma acção judicial, a declaração
Relator: CARLA FRANCISCO
- A nulidade da acusação pública por falta de menção da prova a
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Constituindo a livrança título executivo, pode o legítimo portador do título
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Não obstante a sentença ser nula por omissão de pronúncia, a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Os contratos de intermediação financeira são os negócios jurídicos celebrados entre
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Tendo sido requerida apresentação de provas após comunicação de alteração não
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O título formado por contrato de mútuo com hipoteca e seus
Relator: GOMES DE SOUSA
I. As decisões judiciais têm de ser claras, precisas e autossuficientes na
Relator: ARTUR VARGUES
I - A al. d) do art. 119º do N.C.P.P., no que respeita
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Suscitado em audiência, oficiosamente, incidente de alteração do quadro factológico, ampliando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A nulidade por contradição decorre de um vício no raciocínio lógico
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - O uso, pelo Tribunal da Relação, dos poderes de
Relator: CARLOS MOREIRA
O contrato de swap de taxas de juro, quer seja reportado a
Relator: CARVALHO GUERRA
1.O artigo 1.143º CC impõe exigências de forma como condição
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A identificação da propriedade do assistente, sem menção do preciso lugar
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual