254 resultados

  1. TRCsó sumário

    5/24.6GBLRA-E.C1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA

    adequadas. VIII - O princípio da proporcionalidade assenta no conceito de justa medida ou proibição do excesso entre os perigos que se pretendem evitar e a aplicação da medida de coacção escolhida ... destes com os arguidos. X - As proibições de contacto e apresentações periódicas não dão resposta adequada e suficiente perante o tráfico de estupefacientes, pois não travam o perigo de continuação

  2. TRG

    683/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    fossem buscar ao local onde a polícia o havia impedido de seguir viagem por excesso de álcool, pretendendo pois significar que o talão do teste que acompanha o auto ... Desta questão não se ocupou a sentença impugnada, não lhe dando resposta na área dos factos provados ou não provados, nem dela se ocupando a motivação, pelo que foi, simplesmente

  3. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    toca à pena imposta ao Arguido V., afirma que a mesma é excessiva, face às circunstâncias em que ocorreram os crimes que a determinaram e aos propósitos da punição. Refere ... disposto no artigo 417º, nº 2, do Código de Processo Penal. Foram apresentadas as respostas que constam de fls. 1194 e 1195 e 1196 a 1199 dos autos. Efectuado

  4. TRC

    363/10.0TBTCS.C1

    Relator: CARLOS GIL

    Instrutória contiver matéria de facto conclusiva, o respectivo quesito não deve ser objecto de resposta. 5. As considerações fácticas tecidas pelo juiz aquando da elaboração da sentença que exorbitem ... julgamento e não numa nulidade da sentença. 6. Não ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia quando o tribunal conhece de nulidade de registo de conhecimento oficioso

  5. TRE

    3122/18.8T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código de Processo Civil, não existe excesso de pronúncia quando o tribunal apresenta argumentação diversa da invocada pelas partes, visto que não se deve confundir questões invocadas pelas partes ... fundamentos/argumentações invocados. II – No caso em apreço, não existe excesso de pronúncia, mesmo que o tribunal, na sua fundamentação, tenha invocados fundamentos (ainda que fácticos) aos quais as partes