98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
254 resultados
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
adequadas. VIII - O princípio da proporcionalidade assenta no conceito de justa medida ou proibição do excesso entre os perigos que se pretendem evitar e a aplicação da medida de coacção escolhida ... destes com os arguidos. X - As proibições de contacto e apresentações periódicas não dão resposta adequada e suficiente perante o tráfico de estupefacientes, pois não travam o perigo de continuação
Relator: MIGUEZ GARCIA
fossem buscar ao local onde a polícia o havia impedido de seguir viagem por excesso de álcool, pretendendo pois significar que o talão do teste que acompanha o auto ... Desta questão não se ocupou a sentença impugnada, não lhe dando resposta na área dos factos provados ou não provados, nem dela se ocupando a motivação, pelo que foi, simplesmente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
toca à pena imposta ao Arguido V., afirma que a mesma é excessiva, face às circunstâncias em que ocorreram os crimes que a determinaram e aos propósitos da punição. Refere ... disposto no artigo 417º, nº 2, do Código de Processo Penal. Foram apresentadas as respostas que constam de fls. 1194 e 1195 e 1196 a 1199 dos autos. Efectuado
Relator: CARLOS GIL
Instrutória contiver matéria de facto conclusiva, o respectivo quesito não deve ser objecto de resposta. 5. As considerações fácticas tecidas pelo juiz aquando da elaboração da sentença que exorbitem ... julgamento e não numa nulidade da sentença. 6. Não ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia quando o tribunal conhece de nulidade de registo de conhecimento oficioso
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil, não existe excesso de pronúncia quando o tribunal apresenta argumentação diversa da invocada pelas partes, visto que não se deve confundir questões invocadas pelas partes ... fundamentos/argumentações invocados. II – No caso em apreço, não existe excesso de pronúncia, mesmo que o tribunal, na sua fundamentação, tenha invocados fundamentos (ainda que fácticos) aos quais as partes
Relator: CORREIA PINTO
1. A nulidade decorrente da deficiente gravação das declarações orais prestadas em
Relator: JORGE SEABRA
1. Assumindo a conduta processual da parte, na pendência da causa e
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: JORGE GONÇALVES
1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- A carta resolutiva deverá conter, ainda que sinteticamente, a motivação fáctica
Relator: EDUARDO MARTINS
1- O despacho de pronúncia ou de não pronúncia deve conter, ainda
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: JORGE BISPO
I) Só a falta absoluta da prática dos atos que a lei
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- A omissão de pronúncia relativa a diligência instrutória reputada pelo arguido