98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
proibição de prova (…), a qual impede toda e qualquer utilização do material probatório assim obtido (…) – mesmo se requerido pelo arguido –, cujo regime não é in totum sobreponível às nulidades insanáveis
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Relator: EDGAR VALENTE
proibição de prova (…), a qual impede toda e qualquer utilização do material probatório assim obtido (…) – mesmo se requerido pelo arguido –, cujo regime não é in totum sobreponível às nulidades insanáveis
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
indeferimento de requerimento, efectuado no decurso da audiência de discussão e julgamento, de produção de novos meios probatórios, à luz do disposto no Artº 340º do C.P.Penal, quando se entender ... não caibam na tramitação normal do processo. IV – A anomalia do acto ou requerimento tem de referir-se, não ao fundamento em que assenta, mas à relação em que esteja
Relator: ARTUR VARGUES
instrução, falará da respectiva obrigatoriedade, supondo que ela foi convenientemente requerida e inexistindo motivo de rejeição do requerimento. Assim, mostrando-se facultativa, “só existirá omissão, com o sentido de violação ... fixar o objecto do processo, no requerimento de abertura de instrução, elencando os factos que, a serem imputados aos denunciados, fundados nos elementos probatórios recolhidos ou no inquérito
Relator: ANA BACELAR CRUZ
livre e da descoberta da verdade material, quando não admitiu a junção para efeitos probatórios de ser considerado documento e eventualmente para as finalidades do disposto no artigo ... crime. 2.ª O douto despacho ora recorrido veio pronunciar-se em face de requerimento apresentado pelo recorrente a fls. 755, no qual este requereu resumidamente que tendo em conta
Relator: PAULO SERAFIM
discordância quanto à própria factualidade ali dada por indiciada, e tendo a recorrente requerido a inquirição de testemunhas, não podia o Tribunal a quo decidir, por despacho judicial, sem realização ... imprescindível para que a arguida pudesse, em contexto de contraditório, produzir os meios probatórios por si arrolados na impugnação judicial, com vista à corroboração ou não da sua tese recursória
Relator: HELDER ALMEIDA
princípio da livre apreciação da prova, quais os meios probatórios que presidiram à sua eclosão e quais os motivos por que foram tais meios persuasivos e determinantes para as respostas ... alçada do magistrado dela emissor, a fim de suprir tal deficiência, se tal for requerido pela parte. VI - O facto de na sentença o juiz não se pronunciar acerca
Relator: CORREIA PINTO
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.ºdo
Relator: ALVES DUARTE
1. Em nada ficam beliscados os direitos de defesa do arguido acolhidos