98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
97 resultados
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
per si, cada uma das questões. 1. Quanto à (eventual) nulidade da sentença. Estipula o artigo 379.º, n.º 1, alíneas a), do Código de Processo Penal
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A nulidade de falta de nomeação de intérprete nos casos em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
Relator: SÉNIO ALVES
«I. O artº 147º, nº 2 do CPP consagra uma garantia mínima
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A alteração não substancial dos factos mostra-se tratada no artigo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Perante o diferente enquadramento jurídico dos factos descritos na acusação pública
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - É hoje legalmente admissível a leitura na audiência de julgamento, para
Relator: CLEMENTE LIMA
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Perante divergência anterior, o NCPC - artº 155º nº4 do CPC – optou
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Da norma do n.º 1 do artigo 412.º do
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A nulidade decorrente da falta do registo da prova, sanável e
Relator: ROSA TCHING
Constitui abuso de direito, consubstanciado no “venire contra factum proprium”, quer a
Relator: CRISTINA NEVES
I. Deduzida reclamação à relação de bens apresentada em sede inventário judicial
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste