98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: SÓNIA MOURA
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), pelo que só o registo predial funda a presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito (artigo 7.º do Código ... qual foi celebrado um contrato de doação, onde não foi excluída da transmissão da propriedade qualquer área ou construção existente em tal prédio, impõe-se a conclusão de que através
Relator: ARTUR DIAS
viatura se traduz num acto ilícito, porque violador do direito de propriedade, já que impede o dono de gozar de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso e fruição ... reveladores de dano específico emergente ou na vertente de lucro cessante, é insusceptível de fundar a obrigação de indemnização no quadro da responsabilidade civil
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
destina a regular». VI - Para que se verifique a aquisição do direito de propriedade com base na usucapião é indispensável se reúnam os seguintes requisitos: a) a posse ... aquisição. VII - A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade baseada na posse, numa posse em nome próprio, de uma intenção de domínio, e uma intenção
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
unidade de cultura não é justificado nem sanado pelo caráter originário da aquisição fundada na posse, pois tal caráter diz respeito, única e exclusivamente, à relação do direito adquirido ... sejam inconstitucionais as normas que preveem a usucapião, implícita, de resto, no direito à propriedade privada ou à apropriação (1.ª parte do n.º 1 do artigo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – De acordo com o princípio do dispositivo, são as próprias partes
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar