1083/13.9TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
processo especial de revitalização o Plano de Revitalização não pode vedar aos credores a possibilidade de, "durante a vigência do Plano", exercerem os direitos que emergem dos "avales pessoais
60 resultados nos descritores e sumários · 673 no texto integral
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
processo especial de revitalização o Plano de Revitalização não pode vedar aos credores a possibilidade de, "durante a vigência do Plano", exercerem os direitos que emergem dos "avales pessoais
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
audiência em processo especial sumário. II – O processo não padece de nulidade insanável por emprego de forma de processo especial fora dos casos previstos na lei, nos termos do artigo ... particularidade de que o limite temporal máximo para manutenção da forma de processo especial sumário se encontra agora fixado em quinze dias – cfr. artigos 387º, nºs
Relator: ARTUR VARGUES
Conforme resulta cabalmente da confrontação do requerimento apresentado pelo Digno Magistrado do
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Planos de recuperação existem indiciariamente inviáveis, sem a consideração de significativos
Relator: EDGAR VALENTE
violou o disposto nos arts. 188º, nº 9 do Código de Processo Penal e 127º do Código de Processo Penal, por um lado, e o disposto nos arts ... Novos Problemas”, Revista do CEJ, 1º Semestre 2008, nº 9 (Especial) – Jornadas sobre a revisão do Código de Processo Penal, páginas 292 e 293. [75] - In “Sobre as Proibições
Relator: MARGARIDA BACELAR
razões de política criminal que subjazem à instituição desta forma de processo especial – aplicação à pequena criminalidade e em casos de simplicidade probatória, dada a frescura temporal da prova ... este o entendimento de P. Pinto de Albuquerque no Comentário do Código de Processo Penal, 4.ª edição atualizada, Universidade Católica Editora, pág. 1009, em anotação ao art.º 389º
Relator: CARLOS GIL
integra por si qualquer erro na forma de processo, a não ser que a uma das pretensões corresponde forma de processo especial ou forma de processo comum que não
Relator: CABRAL BARRETO
processo por falta de assiduidade so e processo especial quando for desconhecido o paradeiro do arguido, pois, não acontecendo essa hipotese, a tramitação a seguir sera a do processo disciplinar
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
processo de inventário em consequência de divórcio não se destina apenas a dividir os bens comuns dos cônjuges, mas também a liquidar definitivamente as responsabilidades entre eles e deles para ... todos os bens, próprios ou comuns, e também daqueles créditos. II – O processo de inventário, enquanto processo especial, regula-se pelas disposições que lhes são próprias e pelas disposições gerais
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Processo Civil ser obrigatória em fase instrutória, como tal previamente à prolação da decisão final, a realização da diligência de audição pessoal e directa do beneficiário num processo especial ... integrar a nulidade prevista no artigo 195.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, que tem como efeito necessário a anulação da sentença que tenha sido proferida sobre
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
constitua excesso de pronúncia. III. A omissão de diligências probatórias na fase declarativa do processo especial de divisão de coisa comum, tramitado segundo o modelo incidental, apenas determina a nulidade
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
âmbito do processo especial de acompanhamento de maior, deve o juiz proceder sempre à audição pessoal e direta do beneficiário, ato que lhe é imposto pelos artigos
Relator: FRANCISCA MENDES
título para prova legal dos factos registados poderão ser cancelados no âmbito do processo especial de rectificação previsto nos arts. 81º e seguintes do Código de Registo Comercial
Relator: CORREIA PINTO
segurança aplicáveis” (cf. artigo 124.º do Código de Processo Penal – C. P. Penal) cuja determinação é prosseguida pelo processo criminal. Enquanto norma que dispõe sobre o valor da análise ... 20/2002, de 21 de Agosto, e ainda a criar um regime especial de processo para as contra-ordenações emergentes de infracções ao Código da Estrada, seus regulamentos e legislação complementar
Relator: ARTUR VARGUES
61º, nº 1, alínea b), do CPP, que o arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo e salvas as exceções da lei, do direito de ser ouvido pelo
Relator: NAZARÉ SARAIVA
artigo 61°, n° 1, al. b) do CPP o arguido goza em especial, em qualquer fase do processo e, salvas as excepções da lei, do direito de ser ouvido pelo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
causa e que em qualquer fase do processo apareçam como potencialmente relevantes para a decisão), quer na sua vertente especial proibitiva, de emissão de qualquer decisão-surpresa de questões
Relator: CARVALHO GUERRA
termos do artigo 666º do Código de Processo Civil – diploma aplicável ao processo de Expropriação em tudo o que não seja especialmente previsto no respectivo Código – norma que, como ... queria escrever mas não levou em consideração elementos de facto constantes do processo e que o deveriam ter sido. IV. Neste caso, ocorre a nulidade prevista no artigo 668º
Relator: Ana Patrocínio
I. No processo judicial tributário, o vício de oposição entre os fundamentos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O art. 87.º, n.º 1, al. a) do CPTA